Imposto de Renda 2025

www.gov.br Março 17, 2025

Neste primeiro momento, os contribuintes não terão a declaração pré-preenchida para agilizar a entrega. De acordo com a Receita Federal, em 2025, o preenchimento dos campos do documento estará disponível ao público em 1º de abril. A data coincide com a liberação do programa de preenchimento e entrega online e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.

Declaração do Imposto de Renda 2025

A expectativa da Receita é alcançar, este ano, 57% das declarações por meio do sistema pré-preenchido. No ano passado, esse percentual foi de 41,2%. Desde 2022, para fazer a declaração pré-preenchida, o cidadão precisa de uma conta no portal Gov.br de nível prata ou ouro, com Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha cadastrados. O documento pode ser acessado em qualquer plataforma (online, aplicativo para dispositivos móveis ou Programa Gerador da Declaração). O contribuinte que optar pela declaração pré-preenchida, após 1º de abril, tem prioridade na hora de receber a restituição.

A declaração pré-preenchida virá com as seguintes informações:

  • Dados da declaração anterior: identificação, endereço;
  • Rendimentos e pagamentos da Dirf, Dimob, DMED e Carnê-Leão;
  • Rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros;
  • Rendimentos de restituição recebidos no ano-calendário;
  • Contribuições de previdência privada;
  • Atualização do saldo de conta bancária e poupança;
  • Atualização do saldo de fundos de investimento;
  • Imóveis adquiridos no ano-calendário;
  • Doações efetuadas no ano-calendário;
  • Informação de criptoativos;
  • Conta bancária/poupança ainda não declarada;
  • Fundo de investimento ainda não declarado;
  • Contas bancárias no exterior.

Rendimentos no exterior

A partir deste ano, os dados de contas bancárias no exterior foram incluídos na declaração pré-preenchida, devido à legislação que determinou a tributação de offshores (empresas de investimentos em outros países) e rendimentos no exterior. Com a nova regra, os rendimentos no exterior passaram a ser tributados de forma definitiva na declaração de ajuste anual, com alíquota de 15%. Até 2023, o pagamento era feito mensalmente, mas agora será anual. Além disso, os bens que representem investimentos no exterior devem incluir informações sobre rendimentos e impostos pagos, tanto no Brasil quanto no exterior.

Outras mudanças no Imposto de Renda 2025

A declaração deste ano terá poucas mudanças em relação à anterior, sendo as principais relacionadas às novas regras de obrigatoriedade:

  • O limite de rendimentos tributáveis anuais que obriga a entrega da declaração aumentou de R$ 30.639,90 para R$ 33.888;
  • O limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440;
  • Quem atualizou o valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 precisará preencher a declaração;
  • Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente.

Outra mudança importante é a maior prioridade para quem utilizou simultaneamente a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix. Antes, a prioridade era dada apenas a quem utilizava uma dessas ferramentas.

Além disso, três campos foram removidos da declaração:

  • Título de eleitor;
  • Consulado/embaixada (para residentes no exterior);
  • Número do recibo da declaração anterior (em declarações online).

Multa

Quem enviar a declaração fora do prazo deverá pagar uma multa de 1% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, ou 20% do valor devido, prevalecendo o maior valor.

Restituições

De acordo com o Diário Oficial da União (DOU), as restituições do Imposto de Renda 2025 serão efetuadas em cinco lotes, entre maio e setembro:

  • 1º lote: 30 de maio;
  • 2º lote: 30 de junho;
  • 3º lote: 31 de julho;
  • 4º lote: 29 de agosto;
  • 5º e último lote: 30 de setembro.

A ordem de prioridade para recebimento da restituição segue a seguinte hierarquia:

  1. Idosos com 80 anos ou mais;
  2. Idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave;
  3. Pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  4. Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram pelo recebimento da restituição via Pix;
  5. Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram pelo recebimento via Pix.

Meu INSS

Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que receberam até R$ 2.824 por mês no ano passado não serão obrigados a entregar a declaração do Imposto de Renda 2025. O comprovante de rendimento dos beneficiários da Previdência Social está disponível no Meu INSS (aplicativo ou site), pelo telefone 135 ou na rede bancária.

Como acessar o documento no Meu INSS

  1. Acesse o site Meu INSS;
  2. Clique em "Entrar com Gov.br";
  3. Insira o CPF para fazer login ou cadastrar senha;
  4. Role a tela e encontre a aba "Outros Serviços";
  5. Clique em "Ver Mais";
  6. Selecione "Extrato do Imposto de Renda";
  7. Escolha o ano-calendário 2024;
  8. Baixe o documento em PDF.

Cronograma do Imposto de Renda 2025

  • 13 de março: liberação do programa gerador da declaração para preenchimento;
  • 17 de março: início das transmissões pelo programa gerador;
  • 1º de abril: liberação do programa de preenchimento e entrega online e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda;
  • 1º de abril: liberação da declaração pré-preenchida.

Fonte: www.gov.br