Neste primeiro momento, os contribuintes não terão a declaração pré-preenchida para agilizar a entrega. De acordo com a Receita Federal, em 2025, o preenchimento dos campos do documento estará disponível ao público em 1º de abril. A data coincide com a liberação do programa de preenchimento e entrega online e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.
A expectativa da Receita é alcançar, este ano, 57% das declarações por meio do sistema pré-preenchido. No ano passado, esse percentual foi de 41,2%. Desde 2022, para fazer a declaração pré-preenchida, o cidadão precisa de uma conta no portal Gov.br de nível prata ou ouro, com Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha cadastrados. O documento pode ser acessado em qualquer plataforma (online, aplicativo para dispositivos móveis ou Programa Gerador da Declaração). O contribuinte que optar pela declaração pré-preenchida, após 1º de abril, tem prioridade na hora de receber a restituição.
A declaração pré-preenchida virá com as seguintes informações:
A partir deste ano, os dados de contas bancárias no exterior foram incluídos na declaração pré-preenchida, devido à legislação que determinou a tributação de offshores (empresas de investimentos em outros países) e rendimentos no exterior. Com a nova regra, os rendimentos no exterior passaram a ser tributados de forma definitiva na declaração de ajuste anual, com alíquota de 15%. Até 2023, o pagamento era feito mensalmente, mas agora será anual. Além disso, os bens que representem investimentos no exterior devem incluir informações sobre rendimentos e impostos pagos, tanto no Brasil quanto no exterior.
A declaração deste ano terá poucas mudanças em relação à anterior, sendo as principais relacionadas às novas regras de obrigatoriedade:
Outra mudança importante é a maior prioridade para quem utilizou simultaneamente a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix. Antes, a prioridade era dada apenas a quem utilizava uma dessas ferramentas.
Além disso, três campos foram removidos da declaração:
Quem enviar a declaração fora do prazo deverá pagar uma multa de 1% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, ou 20% do valor devido, prevalecendo o maior valor.
De acordo com o Diário Oficial da União (DOU), as restituições do Imposto de Renda 2025 serão efetuadas em cinco lotes, entre maio e setembro:
A ordem de prioridade para recebimento da restituição segue a seguinte hierarquia:
Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que receberam até R$ 2.824 por mês no ano passado não serão obrigados a entregar a declaração do Imposto de Renda 2025. O comprovante de rendimento dos beneficiários da Previdência Social está disponível no Meu INSS (aplicativo ou site), pelo telefone 135 ou na rede bancária.
Fonte: www.gov.br